Ao Ministério Publico Federal
Procuradoria de Defesa do Consumidor
NOME: _____________________________________________________,
NACIONALIDADE: _____________, ESTADO CIVIL: _________________,
PROFISSÃO: servidor publico federal, ENDEREÇO: __________________,
____________________________________________________________,
CIDADE: _________________________, BAIRRO: __________________,
CEP: ___________, RG: ________________, CPF: __________________,
Órgão de lotação: _____________________________________________,
Vem à presença de V.Sa. apresentar DENÚNCIA contra a
GEAP – Fundação de Seguridade Social, tendo em vista o
que segue:
A GEAP é uma instituição privada que mantém convênios com diversas entidades da Administração Pública Federal para o oferecimento de planos de assistência suplementar à saúde dos servidores e dependentes, em cumprimento ao dispõe os artigos 184 e 230, da Lei 8.112/90.
Dentre estes planos um merece atenção especial, qual seja
o denominado “GEAPSaúde”, na verdade o plano mais antigo
mantido pela referida Fundação, para cujo financiamento aportam
recursos mensais tanto as Patrocinadoras da GEAP (como o INSS, o Ministério
da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego, estes últimos
em verdade através da União Federal), quanto os servidores que
ao referido plano aderiram ao longo dos anos, estes a partir da incidência
de uma alíquota de 8% (oito por cento) sobre suas respectivas remunerações
ou proventos, observado um “piso” de R$ 42,00 (quarenta e dois
reais), quando se tratasse apenas do servidor inscrito junto á GEAP,
e de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), quando houvesse inscrição
de familiares como dependentes do servidor, desimportando o numero de dependentes
inscritos, observando-se, ainda, o “teto” contributivo de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Tínhamos, desta forma, um critério de contribuição
dos Participantes (servidores) proporcional ás remunerações
ou proventos percebidos, de tal sorte que aqueles servidores com remunerações
mais elevadas contribuíam mais, enquanto que aqueles com menores remunerações
contribuíam menos, expressando o caráter solidário que
marcou o funcionamento da Fundação GEAP ao longo de décadas,
desde quando ainda se constituía em “Assistência Patronal”,
vinculada aos órgãos públicos já mencionados alhures.
Ocorre que no ultimo dia 13 de novembro era realizada a 79ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Fundação GEAP (CONDEL), ocasião em que este, em votação majoritária, entendeu por bem de alterar profundamente estes critérios, fixando-os - a contar de Janeiro de 2009 - em valores nominais, no importe de R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove centavos) por servidor, acrescido este valor de outros R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove centavos) para cada um de seus dependentes, como informa a mensagem enviada pelo Sr. Chefe da Secretaria de Conselhos da GEAP, datada de 14.11.2008 e a noticia publicada no sitio www.geap.com.br (Anexo 5), decisão que restou consubstanciada na Resolução /GEAP/CONDEL nº 418/2008
Assim, um servidor que possui renda de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por exemplo, e que tenha como dependentes sua esposa e mais dois filhos menores, até o mês de Dezembro passado contribuía para o referido Plano com uma alíquota de 8% (oito por cento) sobre sua remuneração, resultando numa contribuição mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
A partir de Janeiro de 2009, entretanto, este mesmo servidor deverá aportar ao Plano GEAPSaúde o valor de R$ 460,76 quatrocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), resultante de 1 (uma) contribuição de R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove centavos), em seu nome, e outras 3 (três) contribuições de R$ 115,19 (cento e quinze reais e dezenove centavos) cada, para financiar a cobertura de sua esposa e de seus dois filhos, representando um incremento, neste exemplo, de cerca de 188% (cento e oitenta e oito por cento).
A contribuição, desta forma, passou a ser exponencialmente maior quanto maior for o número de assistidos vinculados ao servidor, desimportando o montante de sua renda, o que na prática inverte a lógica de uma contribuição solidária, prevista nos Estatutos e no Regimento Interno da entidade, eis que servidores com maior renda (e normalmente com maior grau de escolaridade) normalmente possuem menor numero de dependentes, o inverso ocorrendo com servidores com menor renda (e menor grau de escolaridade), em relação aos quais o numero proporcional de dependentes é maior.
E adoção dessa nova sistemática de financiamento, como é fácil de ver, quebra de forma cabal o antigo caráter solidário que marcava as contribuições para o financiamento do Plano GEAPSaúde, consubstanciando-se em alteração que fere os fundamentos e os princípios que devem nortear o funcionamento da GEAP, como mais adiante será demonstrado.
São os fatos, em breve resumo.
Diante do aumento abusivo, conforme acima exposto e da iminente aplicação dos novos valores, o que fará com que eu e meus dependentes sejamos excluídos do Plano de Saúde a que nos mantemos vinculado há vários anos, por absoluta falta de condições de arcar com os novos valores, solicito a esta Procuracoria que tome providências no sentido de evitar tal absurdo.
Atenciosamente.
______________, ____ de _____________ de 2009.
(cidade) (dia) (mês)
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(assinatura)