Brasília-DF, 05 de outubro de 2007.
Comunicado urgente aos servidores da RFB
Conforme Nota Técnica PFE/INSS/CGMADM/DP/ Nº 367/2007,
emitida em 11 de setembro, pela procuradora federal Sibele Regina
Luz Pacheco e encaminhada ao procurador-chefe nacional da Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS pelo subprocurador-chefe da
PFE/INSS Ricardo Augusto P. Nogueira, os servidores da ex-Secretaria
da Receita Previdenciária redistribuídos para a Receita
Federal do Brasil têm direito de permanecer no seu órgão
de origem.
Na Nota Técnica (veja em anexo) a procuradora federal diz
que a redação da Lei 11.501/2007 suprimiu a expressão
“cabendo à administração manifestar-se”
sobre o pedido de retorno dos servidores. “Assim, entendo
que o legislador não deixou ao administrador nenhuma margem
de discricionariedade, isto é, uma vez efetuada a opção,
tem o servidor o direito de permanecer no órgão de
origem, sendo vedado à Receita compelir o servidor a exercer
suas atividades junto àquele órgão”,
afirma a procuradora na Nota Técnica.
Diante disso, orientamos os servidores redistribuídos
à RFB que já protocolaram o pedido de retorno, que
se apresentem no INSS para trabalhar e que levem consigo a Norma
Técnica abaixo.
Fonte: Boletim Eletrônico do Sindprevs/SC
- Veja
em anexo a íntegra da Nota Técnica PFE/INSS/CGMADM/DP/
Nº 367/2007 e o Despacho do subprocurador ao RH do INSS de
Brasília.