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Brasília-DF, 05 de outubro de 2007.

Comunicado urgente aos servidores da RFB

Conforme Nota Técnica PFE/INSS/CGMADM/DP/ Nº 367/2007, emitida em 11 de setembro, pela procuradora federal Sibele Regina Luz Pacheco e encaminhada ao procurador-chefe nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS pelo subprocurador-chefe da PFE/INSS Ricardo Augusto P. Nogueira, os servidores da ex-Secretaria da Receita Previdenciária redistribuídos para a Receita Federal do Brasil têm direito de permanecer no seu órgão de origem.

Na Nota Técnica (veja em anexo) a procuradora federal diz que a redação da Lei 11.501/2007 suprimiu a expressão “cabendo à administração manifestar-se” sobre o pedido de retorno dos servidores. “Assim, entendo que o legislador não deixou ao administrador nenhuma margem de discricionariedade, isto é, uma vez efetuada a opção, tem o servidor o direito de permanecer no órgão de origem, sendo vedado à Receita compelir o servidor a exercer suas atividades junto àquele órgão”, afirma a procuradora na Nota Técnica.

Diante disso, orientamos os servidores redistribuídos à RFB que já protocolaram o pedido de retorno, que se apresentem no INSS para trabalhar e que levem consigo a Norma Técnica abaixo.
Fonte: Boletim Eletrônico do Sindprevs/SC

- Veja em anexo a íntegra da Nota Técnica PFE/INSS/CGMADM/DP/ Nº 367/2007 e o Despacho do subprocurador ao RH do INSS de Brasília.

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